A nova NR-1 exige que TODAS as empresas realizem a AEP, incluindo os fatores psicossociais. Entenda o que fazer e conte com quem entende do assunto.

O QUE É A AEP E POR QUE VOCÊ PRECISA

Você já realizou a Avaliação Ergonômica Preliminar com os fatores psicossociais?

“A pergunta que mais recebo é: O que devo fazer para atender a NR-1?”

Resposta direta:
O primeiro passo é realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme determina a NR-1. O item 1.5.3.2 da NR-1 define o que a organização deve fazer no GRO, especificando as suas etapas: evitar ou eliminar os perigos, identificar os perigos, avaliar os riscos, classificar os riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. O subitem 1.5.3.2.1 acrescenta que, nesse processo, a organização tem que considerar as condições de trabalho nos termos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O QUE A NORMA DIZ

NR-1 (item 1.5.3.2.1): A organização deve considerar as condições de trabalho com base na NR-17, incluindo fatores psicossociais.

NR-17 (item 17.1.1.1): Organiza as condições de trabalho em 5 grandes grupos:

01

Organização do trabalho, trabalho com máquinas e equipamentos.

02

Fatores Biomecânicos:

Levantamento, transporte e descarregamento de materiais com ferramentas manuais.

03

Fatores Mobiliários e Equipamentos:

Mobiliários dos postos de trabalho.

04

Fatores Ambientais

Condições de conforto no ambiente de trabalho (luminosidade, temperatura, velocidade do ar, umidade);

05

Fatores Psicosociais:

Situações de estresse, sobrecarga de trabalho, multiplas tarefas,

Alerta

Ignorar os fatores psicossociais é uma falha grave que compromete a saúde e a produtividade.

COMO A AEP É REALIZADA

Avaliação

Observação de atividades reais, treinamento, entrevistas, inspeção.

Coleta de dados:

identificação dos fatores ergonômicos, aplicação de questionários (HSE-IT).

Documentação

Relatório com análise, recomendações e plano de ação.

Importante

Mesmo sem PGR, a empresa é obrigada a fazer a AEP.

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