Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)


Com a atualização da NR-17 que entrou em vigor em Janeiro de 2022, todas as empresas (públicas e privadas) que possuem funcionários regidos pela CLT, precisarão realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
A AEP visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, que visa encontrar os perigos ergonômicos existentes no setor/posto/cargo/atividades e a partir dessa avaliação geral, poder encontrar os riscos ergonômicos mais eminentes e propor melhorias ou soluções ergonômicas.
Após a AEP, algumas atividades mais complexas necessitarão de um estudo mais aprofundado, da qual será realizada uma AET (Análise Ergonômica do Trabalho).
Ao realizar a AEP a empresa estará em atendimento com a NR-17. Mas tão importante quanto realizar a AEP, é realizar as melhorias posteriormente, quando necessárias, através de um plano de ação.